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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.272 de 29 de Maio de 1973

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.272 /1973