Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.272 de 29 de Maio de 1973
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí.