Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.271 de 16 de Maio de 1939
Dispõe sobre o penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os mesmos bens podem ser objeto de novo penhor em favor do credor originário, para garantia de outra dívida, mas a cessão de um crédito não se fará isoladamente enquanto não houver especificação de garantias.