Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.271 de 16 de Maio de 1939
Dispõe sobre o penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O credor poderá verificar sempre, por si ou por pessoa que designar, a situação e o estado dos bens empenhados. A recusa por parte do devedor importará em rescisão do contrato, si assim o entender o credor.