Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.271 de 16 de Maio de 1939
Dispõe sobre o penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O devedor, que continuará na posse e utilização das causas empenhadas, é equiparado ao depositário, para todos os efeitos legais, e não poderá delas dispor, alterá-las ou mudar-lhes a situação, ainda que no mesmo estabelecimento onde se acharem, sem consentimento por escrito do credor.