Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.271 de 16 de Maio de 1939
Dispõe sobre o penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As máquinas e aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com ou sem os respectivos pertences, podem ser objeto de penhor.