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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.271 de 16 de Maio de 1939

Dispõe sobre o penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria

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Art. 1º

As máquinas e aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com ou sem os respectivos pertences, podem ser objeto de penhor.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.271 /1939