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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.271 de 4 de Maio de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de. Cr$991.800.000,00, para transferência da cota-parte, da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.271 /1973