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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.271 de 4 de Maio de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de. Cr$991.800.000,00, para transferência da cota-parte, da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , decorrerão da aplicação do disposto na Lei nº 5.841, de 6 dezembro de 1972 , e no Decreto-lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.271 /1973