Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.268 de 13 de Abril de 1973
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.