Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.268 de 13 de Abril de 1973
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, será utilizada parte da dotação consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, com a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.02 - Recursos sob a supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 28.02.1205.1043.01306 - Participação da União no Capital da Sociedade de Economia Mista Aços Finos Piratini S.A. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimento 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de capital em Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas: Cr$72.600.000,00.