Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.268 de 13 de Abril de 1973
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., de até Cr$67.308.387,00 (sessenta e sete milhões, trezentos e oito mli, trezentos e oitenta e sete cruzeiros) a ser integralmente realizado em 1973.