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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.268 de 13 de Abril de 1973

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., de até Cr$67.308.387,00 (sessenta e sete milhões, trezentos e oito mli, trezentos e oitenta e sete cruzeiros) a ser integralmente realizado em 1973.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.268 /1973