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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.265 de 14 de Março de 1973

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), observada a seguinte classificação : 28. 00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18. 00 - Dispêndios Gerais 1.003 - Participação Financeira da União no aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

Art. 3º do Decreto-Lei 1.265 de 14 de Março de 1973