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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.262 de 27 de Fevereiro de 1973

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providência.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.262 /1973