Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.262 de 27 de Fevereiro de 1973
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pêlos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º item I da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1973.