Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.262 de 27 de Fevereiro de 1973
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O salário-família dos funcionários de que trata este Decreto-lei será pago na importância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais, por dependente.