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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.262 de 27 de Fevereiro de 1973

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providência.

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Art. 3º

Os valores das funções gratificadas gratificações de representação de gabinete dos órgãos a que se refere este Decreto-lei são também reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1 de março de 1973.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.262 /1973