Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.259 de 9 de Maio de 1939
Coíbe o excesso de ruidos urbanos
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução do disposto nesta lei e fiscalização das posturas nela autorizadas caberá à Prefeitura e à Polícia Civil do Distrito Federal.