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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.259 de 9 de Maio de 1939

Coíbe o excesso de ruidos urbanos

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Art. 5º

A execução do disposto nesta lei e fiscalização das posturas nela autorizadas caberá à Prefeitura e à Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.259 /1939