Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.259 de 9 de Maio de 1939
Coíbe o excesso de ruidos urbanos
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As repartições públicas e os concessionários de serviços públicos estão obrigados ao cumprimento do disposto na presente lei e das posturas a que se refere o art. 1º.