Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.259 de 9 de Maio de 1939
Coíbe o excesso de ruidos urbanos
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sob as mesmas penas, é vedado às aeronaves passarem sobre a cidade a menos de 200 metros, salvo no início e no fim do vôo.
Coíbe o excesso de ruidos urbanos
Acessar conteúdo completoSob as mesmas penas, é vedado às aeronaves passarem sobre a cidade a menos de 200 metros, salvo no início e no fim do vôo.