JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.259 de 9 de Maio de 1939

Coíbe o excesso de ruidos urbanos

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Sob as mesmas penas, é vedado às aeronaves passarem sobre a cidade a menos de 200 metros, salvo no início e no fim do vôo.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.259 /1939