Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.259 de 9 de Maio de 1939
Coíbe o excesso de ruidos urbanos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a adotar as posturas necessárias para coibir o excesso de ruidos urbanos, bem como para assegurar a normalidade da rádio-recepção.