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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.259 de 9 de Maio de 1939

Coíbe o excesso de ruidos urbanos

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Art. 1º

O Prefeito do Distrito Federal fica autorizado a adotar as posturas necessárias para coibir o excesso de ruidos urbanos, bem como para assegurar a normalidade da rádio-recepção.