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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.258 de 13 de Fevereiro de 1973

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O salário-família será pago na importância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais pôr dependente.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.258 /1973