Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.258 de 13 de Fevereiro de 1973
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário-família será pago na importância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais pôr dependente.