Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.255 de 29 de dezembro de 1972
Amplia o prazo de vigência do artigo 2º, do Decreto-lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam se aos incentivos, estabelecidos no Decreto-lei nº 291 de 28 de fevereiro de 1967, as disposições constantes do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969.