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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.255 de 29 de dezembro de 1972

Amplia o prazo de vigência do artigo 2º, do Decreto-lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até o exercício de 1977 o prazo consignado no artigo 2º do Decreto-lei nº 291 de 28 de fevereiro de 1967.