Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.255 de 29 de dezembro de 1972
Amplia o prazo de vigência do artigo 2º, do Decreto-lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até o exercício de 1977 o prazo consignado no artigo 2º do Decreto-lei nº 291 de 28 de fevereiro de 1967.