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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.253 de 29 de dezembro de 1971

Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.