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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.252 de 22 de dezembro de 1972

Altera e consolida a legislação referente ao Fundo Aeronáutico.

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Art. 7º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.252 /1972