Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.249 de 11 de dezembro de 1972
Fixa valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra ou equivalente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei terá vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.