Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.249 de 11 de dezembro de 1972
Fixa valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra ou equivalente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução deste Decreto-lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.