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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.249 de 11 de dezembro de 1972

Fixa valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra ou equivalente e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas com a execução deste Decreto-lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.