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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.242 de 30 de Outubro de 1972

Altera o Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que criou a Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogados o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.242 /1972