Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.242 de 30 de Outubro de 1972
Altera o Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que criou a Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogados o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.