JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 124 de 31 de Janeiro de 1967

Altera a redação do art. 22 do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 22 do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, e a Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, e demais disposições legais em contrário".

Art. 1º do Decreto-Lei 124 /1967