Artigo 1º do Decreto-Lei nº 124 de 31 de Janeiro de 1967
Altera a redação do art. 22 do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 22 do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, e a Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, e demais disposições legais em contrário".