Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.239 de 2 de Outubro de 1972

Acrescenta parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre financiamento à exportação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.