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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.239 de 2 de Outubro de 1972

Acrescenta parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre financiamento à exportação.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.239 /1972