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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.239 de 2 de Outubro de 1972

Acrescenta parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre financiamento à exportação.

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Art. 1º

O artigo 5º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:' "§ 3º O imposto previsto neste artigo poderá ser recolhido, a juízo do Ministro da Fazenda, dentro do semestre seguinte ao mês a que corresponderem as extrações".

Art. 1º do Decreto-Lei 1.239 /1972