Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.239 de 2 de Outubro de 1972
Acrescenta parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre financiamento à exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 5º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:' "§ 3º O imposto previsto neste artigo poderá ser recolhido, a juízo do Ministro da Fazenda, dentro do semestre seguinte ao mês a que corresponderem as extrações".