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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.238 de 14 de Setembro de 1972

Autoriza a remissão de débitos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.238 /1972