Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.238 de 14 de Setembro de 1972
Autoriza a remissão de débitos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder remissão dos débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - perante o Tesouro Nacional, resultantes de operações de crédito relativas à emissão e colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Parágrafo único
O orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consignará como despesas de capital, anual e obrigatoriamente, valores que perfaçam o montante da remissão concedida.