Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.237 de 12 de Setembro de 1972
Complementa a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.