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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.236 de 28 de Agosto de 1972

Altera o artigo 17 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966:

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.236 /1972