Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.236 de 28 de Agosto de 1972
Altera o artigo 17 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.