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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.234 de 25 de Julho de 1972

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.