Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.234 de 25 de Julho de 1972
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.