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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.233 de 19 de Julho de 1972

Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica extinto o cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Documentação da Propriedade Industrial, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.233 /1972