Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.233 de 19 de Julho de 1972
Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinto o cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Documentação da Propriedade Industrial, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.