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Decreto-Lei 1.233 de 19 de Julho de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
EMÍLIO G. MÉDICI Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1972