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Decreto-Lei nº 1.233 de 19 de Julho de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário de Tecnologia Industrial cujas atribuições serão definidas em decreto.

Art. 2º

A despesa decorrente do disposto neste Decreto-lei será atendida pela dotação orçamentária própria do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º

Fica extinto o cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Documentação da Propriedade Industrial, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1972