Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.233 de 19 de Julho de 1972
Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente do disposto neste Decreto-lei será atendida pela dotação orçamentária própria do Ministério da Indústria e do Comércio.