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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.233 de 19 de Julho de 1972

Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente do disposto neste Decreto-lei será atendida pela dotação orçamentária própria do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.233 /1972