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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.233 de 19 de Julho de 1972

Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário de Tecnologia Industrial cujas atribuições serão definidas em decreto.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.233 /1972