Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.233 de 19 de Julho de 1972
Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário de Tecnologia Industrial cujas atribuições serão definidas em decreto.