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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.226 de 26 de Junho de 1972

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.