Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.226 de 26 de Junho de 1972
Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.