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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.226 de 26 de Junho de 1972

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 1º

O Banco do Nordeste do Brasil S.A. poderá emitir ações preferenciais ao portador, sem direito a voto, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , com a nova redação do artigo 1º da Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.