Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.223 de 6 de Junho de 1972
Dá nova redação ao artigo 71 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.