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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.221 de 15 de Maio de 1972

Altera a redação do art. 1º, item II, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, e do art. 13, item II, alínea "i", da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.221 /1972