JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.221 de 15 de Maio de 1972

Altera a redação do art. 1º, item II, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, e do art. 13, item II, alínea "i", da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O disposto nos artigos anteriores será considerado, na fixação dos preços de venda ao consumidor dos derivados de petróleo tabelados assim como na distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, a partir de 1º de Janeiro de 1973.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.221 /1972