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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.220 de 15 de Maio de 1972

Altera a redação do art. 6º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.220 /1972