Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.220 de 15 de Maio de 1972
Altera a redação do art. 6º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.