Artigo 8º do Decreto-Lei nº 122 de 31 de Janeiro de 1967
Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
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