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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 122 de 31 de Janeiro de 1967

Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da publicação do regulamento a que se refere o artigo anterior.

Art. 7º do Decreto-Lei 122 /1967