Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 122 de 31 de Janeiro de 1967
Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para consecução dos objetivos indicados no art. 2º fica o DNER autorizado a celebrar convênios com os Estados, organismos militares ou outras entidades federais.
Parágrafo único
Os convênios previstos neste artigo poderão incluir a cessão definitiva ou temporária de pessoal, material, equipamentos, imóveis e instalações.