Artigo 3º do Decreto-Lei nº 122 de 31 de Janeiro de 1967
Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para desenvolvimento da técnica rodoviária e melhoria dos métodos de contrôle e fiscalização, bem como aperfeiçoamento do seu pessoal, o DNER fixará um programa anual de obras sob sua direta supervisão ou execução.