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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 122 de 31 de Janeiro de 1967

Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 3º

Para desenvolvimento da técnica rodoviária e melhoria dos métodos de contrôle e fiscalização, bem como aperfeiçoamento do seu pessoal, o DNER fixará um programa anual de obras sob sua direta supervisão ou execução.

Art. 3º do Decreto-Lei 122 /1967