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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 122 de 31 de Janeiro de 1967

Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, autarquia administrativa, com autonomia financeira, erigida em pessoa jurídica pelo Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945 , reestrutura-se na sua competência e organização, segundo as disposições dêste Decreto-lei e as normas regulamentares que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo.