Artigo 1º do Decreto-Lei nº 122 de 31 de Janeiro de 1967
Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, autarquia administrativa, com autonomia financeira, erigida em pessoa jurídica pelo Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945 , reestrutura-se na sua competência e organização, segundo as disposições dêste Decreto-lei e as normas regulamentares que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo.